Gestante pode trabalhar em ambiente insalubre? Entenda seus direitos
A gravidez é um período que recebe proteção especial da legislação trabalhista. Entre essas garantias está o direito da empregada gestante de não permanecer exercendo atividades em condições insalubres, preservando sua saúde e a do bebê.
Além disso, o afastamento da atividade insalubre não deve causar prejuízo à sua remuneração, inclusive quanto ao valor correspondente ao adicional de insalubridade, conforme estabelece o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Supremo Tribunal Federal
A gestante deve ser afastada de qualquer atividade insalubre?
Sim. Um ponto importante é que a legislação sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017, que chegou a permitir, em determinadas situações, a permanência de gestantes em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico.
Entretanto, essa exigência foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.938. Em 2019, o Tribunal declarou inconstitucional a expressão que condicionava o afastamento à apresentação de atestado médico, entendendo que essa regra contrariava a proteção constitucional à maternidade e à criança. Supremo Tribunal Federal
Na prática, portanto, a empregada gestante não deve permanecer trabalhando em atividade insalubre, independentemente do grau de insalubridade e sem que seja necessário apresentar atestado médico para obter essa proteção. O próprio STF posteriormente reiterou que trabalhadoras grávidas não podem atuar em atividades insalubres.
A empresa pode retirar o adicional de insalubridade durante a gestação?
Esse é um ponto que costuma gerar muitas dúvidas.
O caput do artigo 394-A da CLT determina que o afastamento da gestante deve ocorrer sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade. O §2º do mesmo dispositivo também estabelece que cabe à empresa efetuar o pagamento do adicional à gestante ou lactante, observada a sistemática legal de compensação.
Portanto, o fato de a trabalhadora ser retirada da atividade insalubre em razão da gravidez não significa que ela deva sofrer redução salarial decorrente da perda desse adicional.
O que a empresa deve fazer?
Ao tomar conhecimento da gravidez, a empresa deve observar as normas de saúde e segurança aplicáveis e retirar a empregada da atividade insalubre, possibilitando, quando viável, que ela exerça suas funções em local salubre.
Quando não for possível que a gestante afastada da atividade insalubre exerça suas atividades em local salubre dentro da empresa, o §3º do artigo 394-A prevê tratamento específico: a situação é considerada gravidez de risco para fins de percepção de salário-maternidade durante o período de afastamento, nos termos da legislação previdenciária.
Essa proteção não é apenas uma questão financeira. No julgamento da ADI 5.938, o STF destacou que a proteção contra a exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres constitui medida de proteção tanto da mulher quanto da criança.
A empresa não está respeitando o afastamento. O que fazer?
Se a empregada gestante continua exposta a condições insalubres, teve sua remuneração reduzida após o afastamento ou identificou alguma irregularidade relacionada à gravidez, é recomendável guardar documentos como holerites, exames, comunicações feitas à empresa e registros das condições de trabalho.
Conhecer seus direitos é também uma forma de proteger a maternidade, a saúde da trabalhadora e a saúde do bebê.
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