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Lei 15.108/2025: Menor sob guarda volta a ser dependente previdenciário

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

A Lei 15.108/2025 trouxe uma mudança importante no sistema previdenciário brasileiro: o menor sob guarda voltou a ser reconhecido como dependente para fins de benefícios do INSS.

O que mudou?

Antes dessa lei, o menor sob guarda não era mais considerado dependente previdenciário, o que gerava insegurança jurídica e dificuldades para muitas famílias. Com a nova legislação, esse direito foi restabelecido.

Agora, crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial podem novamente ser incluídos como dependentes, assim como já acontecia com filhos e enteados.


O que é “menor sob guarda”?

É a criança ou adolescente que, por decisão judicial, está sob a responsabilidade de um adulto que não é necessariamente seu pai ou mãe biológico. Essa guarda pode ocorrer, por exemplo, em casos de acolhimento familiar.


Quais os impactos práticos?

A mudança garante que o menor sob guarda tenha acesso a benefícios previdenciários, como:

  • Pensão por morte

  • Auxílio-reclusão

Isso significa mais proteção social e segurança para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.


Por que essa mudança é importante?

A nova lei reforça o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo diferentes formas de organização familiar. Além disso, corrige uma lacuna que prejudicava quem dependia financeiramente do responsável legal.


Conclusão

A Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo na proteção social no Brasil. Ao incluir novamente o menor sob guarda como dependente previdenciário, o sistema se torna mais justo e alinhado com a realidade de muitas famílias.

Se você tem ou conhece alguém com guarda judicial de menor, vale a pena ficar atento a esse direito e buscar orientação para garantir os benefícios.



 
 
© 2025 por Advogada Catieli Machado - Advogados Associados - Trabalhista - Previdenciário -  São Leopoldo
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