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Lei nº 15.415/2026: INSS deve conceder salário-maternidade em até 30 dias

  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

A nova Lei nº 15.415/2026 trouxe uma importante mudança para as seguradas do INSS: o salário-maternidade deverá ser analisado e concedido no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido.


A medida busca garantir mais agilidade no acesso ao benefício previdenciário, evitando longas esperas justamente em um momento tão importante para mães e gestantes. Além disso, a legislação prevê que, caso o INSS não conclua a análise dentro do prazo legal, o pagamento do salário-maternidade poderá ocorrer automaticamente.


O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. O direito pode ser garantido para trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.


Com a nova regra, mulheres que enfrentarem demora excessiva na análise do benefício previdenciário passam a contar com maior proteção e segurança jurídica.

Caso o pedido de salário-maternidade esteja atrasado ou tenha sido negado indevidamente pelo INSS, é importante buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.


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