Lei nº 15.415/2026: INSS deve conceder salário-maternidade em até 30 dias
- 27 de mai.
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A nova Lei nº 15.415/2026 trouxe uma importante mudança para as seguradas do INSS: o salário-maternidade deverá ser analisado e concedido no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido.
A medida busca garantir mais agilidade no acesso ao benefício previdenciário, evitando longas esperas justamente em um momento tão importante para mães e gestantes. Além disso, a legislação prevê que, caso o INSS não conclua a análise dentro do prazo legal, o pagamento do salário-maternidade poderá ocorrer automaticamente.
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. O direito pode ser garantido para trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.
Com a nova regra, mulheres que enfrentarem demora excessiva na análise do benefício previdenciário passam a contar com maior proteção e segurança jurídica.
Caso o pedido de salário-maternidade esteja atrasado ou tenha sido negado indevidamente pelo INSS, é importante buscar orientação jurídica especializada para análise do caso.
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