top of page
Buscar

O trabalhador não precisa pagar custas do processo trabalhista!

  • Foto do escritor: Diego Nogueira
    Diego Nogueira
  • 17 de out.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de nov.

VOCÊ SABIA?


O trabalhador não precisa pagar custas do processo trabalhista, mesmo que perca a ação, quando tem direito à assistência judiciária gratuita. ⚖️


Isso significa que, ao comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento, o empregado fica isento de custas e honorários.


📌 O entendimento atual da Justiça do Trabalho reforça que o acesso à Justiça é um direito fundamental — e ninguém pode ser impedido de buscar seus direitos por falta de recursos financeiros.


💬 Se você tem dúvidas sobre ações trabalhistas ou seus direitos, fale com a Advogada Catieli Machado, especialista em Direito Trabalhista e direito previdenciário.


📞 Telefone/WhatsApp: (51) 98047-5373

📍Escritório em São Leopoldo – RS


Direito trabalhista Advogado

 
 
 

Comentários


© 2025 por Advogada Catieli Machado - Advogados Associados - Trabalhista - Previdenciário -  São Leopoldo
bottom of page