O trabalhador não precisa pagar custas do processo trabalhista!
- Diego Nogueira
- 17 de out.
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de nov.
VOCÊ SABIA?
O trabalhador não precisa pagar custas do processo trabalhista, mesmo que perca a ação, quando tem direito à assistência judiciária gratuita. ⚖️
Isso significa que, ao comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento, o empregado fica isento de custas e honorários.
📌 O entendimento atual da Justiça do Trabalho reforça que o acesso à Justiça é um direito fundamental — e ninguém pode ser impedido de buscar seus direitos por falta de recursos financeiros.
💬 Se você tem dúvidas sobre ações trabalhistas ou seus direitos, fale com a Advogada Catieli Machado, especialista em Direito Trabalhista e direito previdenciário.
📞 Telefone/WhatsApp: (51) 98047-5373
📍Escritório em São Leopoldo – RS





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