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Você trabalha ou já trabalhou em câmaras frias ou ambientes extremamente gelados?

  • Foto do escritor: Diego Nogueira
    Diego Nogueira
  • 28 de jul.
  • 1 min de leitura

Então, atenção! 👇

Mesmo que a empresa forneça EPI (equipamento de proteção individual), se não for concedida a pausa para recuperação térmica, conforme determina o art. 253 da CLT, você pode ter direito ao adicional de insalubridade 💰⚖️

Essa é uma conquista importante para quem trabalha em câmaras frias e proteger sua saúde e garantir seus direitos.

🔍 A Dra. Catieli Machado pode analisar seu caso e te orientar sobre como buscar esse direito adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.

📞 Entre em contato e tire suas dúvidas. Sua saúde e seus direitos vêm em primeiro lugar!


Direito adicional de insalubridade para quem trabalha em câmaras frias.

 
 
 

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