Você trabalha ou já trabalhou em câmaras frias ou ambientes extremamente gelados?
- Diego Nogueira
- 28 de jul.
- 1 min de leitura
Então, atenção! 👇
Mesmo que a empresa forneça EPI (equipamento de proteção individual), se não for concedida a pausa para recuperação térmica, conforme determina o art. 253 da CLT, você pode ter direito ao adicional de insalubridade 💰⚖️
Essa é uma conquista importante para quem trabalha em câmaras frias e proteger sua saúde e garantir seus direitos.
🔍 A Dra. Catieli Machado pode analisar seu caso e te orientar sobre como buscar esse direito adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.
📞 Entre em contato e tire suas dúvidas. Sua saúde e seus direitos vêm em primeiro lugar!





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