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Trabalho sem registro x Contratação via MEI: entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Diego Nogueira
    Diego Nogueira
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura

Nos últimos anos, muitas empresas têm adotado práticas para reduzir custos trabalhistas, como manter empregados sem registro em carteira ou exigir que eles abram um MEI (Microempreendedor Individual) para prestar serviços. Mas será que isso é legal?

Na prática, essas situações podem configurar uma relação de trabalho irregular e gerar a chamada “pejotização”, quando o empregador tenta mascarar um vínculo de emprego sob outra forma contratual.


O que diz a lei sobre o trabalho sem registro?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador que exerce atividades de forma:

  • pessoal (não pode ser substituído por outra pessoa),

  • contínua (trabalha com frequência e regularidade),

  • remunerada (recebe salário),

  • subordinada (segue ordens e hierarquia do empregador),

tem direito ao registro em carteira de trabalho.

Quando a empresa não formaliza esse vínculo, está descumprindo a lei e pode ser acionada judicialmente para reconhecer o contrato e pagar todas as verbas trabalhistas devidas.


Contratação via MEI como disfarce de vínculo CLT

O MEI foi criado para estimular pequenos negócios e formalizar atividades autônomas, como prestadores de serviços independentes. No entanto, muitas empresas utilizam o MEI de forma indevida, obrigando trabalhadores a emitirem notas fiscais enquanto desempenham funções típicas de um empregado.

👉 Exemplos de indícios de vínculo empregatício mesmo contratado como MEI:

  • Cumprir horário fixo;

  • Receber ordens diretas de superiores;

  • Ter remuneração mensal pré-definida;

  • Trabalhar de forma exclusiva para uma empresa.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que existe uma relação de emprego, ainda que o contrato esteja formalizado como MEI.


Direitos do trabalhador reconhecido como CLT

Quando a Justiça reconhece o vínculo empregatício, o trabalhador pode exigir:

  • Registro retroativo na carteira de trabalho;

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS e multa de 40%;

  • Horas extras, adicional noturno e demais direitos previstos na CLT;

  • Acesso ao seguro-desemprego.


A importância de um advogado trabalhista

É essencial buscar orientação profissional em casos de trabalho sem registro ou contratação irregular via MEI. Cada situação deve ser analisada com provas (testemunhas, mensagens, documentos, contracheques, notas fiscais) para que os direitos do trabalhador sejam garantidos.

Em São Leopoldo, a Dra. Catieli Machado atua como advogada trabalhista, auxiliando empregados a buscarem o reconhecimento de seus direitos quando submetidos a vínculos precários ou fraudulentos.


Conclusão

Ser contratado como MEI para exercer funções de empregado é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador. O mesmo vale para o trabalho sem registro em carteira. A lei é clara: quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, existe vínculo de emprego protegido pela CLT.

⚖️ Se você está nessa situação, procure orientação especializada. Seus direitos não podem ser mascarados.


📞 Entre em contato com a Dra. Catieli Machado – Advogada Trabalhista em São Leopoldo: (51) 98047-5373.


Se você é MEI, mas trabalha como funcionário CLT.
Entenda os riscos do trabalho sem registro e da contratação via MEI. Saiba seus direitos com a Dra. Catieli Machado, advogada trabalhista em São Leopoldo.

 
 
 

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