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Você sabia que pode demitir o seu patrão? Entenda a rescisão indireta no Direito do Trabalho

  • Foto do escritor: Diego Nogueira
    Diego Nogueira
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura

No Brasil, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles, pouco conhecido, é a possibilidade de rescisão indireta, popularmente chamada de “demitir o patrão”.

Esse mecanismo existe para proteger o empregado quando o empregador descumpre suas obrigações legais, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho.


O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregado pede a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Nessa situação, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, é uma forma de encerrar a relação de emprego quando a empresa falha gravemente com suas obrigações.


Situações que permitem a rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta em diferentes situações, como:

  • Atraso ou não pagamento do salário;

  • Falta de depósito do FGTS;

  • Não pagamento de horas extras devidamente realizadas;

  • Negar intervalos de descanso ou refeição;

  • Assédio moral ou condições degradantes de trabalho;

  • Exigir que o trabalhador atue como MEI quando, na prática, exerce funções típicas de empregado CLT.


Quais são os direitos do trabalhador?

Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a:

  • Aviso prévio;

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Habilitação ao seguro-desemprego.


Ou seja, os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.


A importância do advogado trabalhista

É fundamental que o trabalhador não tente resolver esse tipo de situação sozinho. O processo de rescisão indireta exige provas (documentos, contracheques, testemunhas, registros) e um acompanhamento técnico adequado.

Em São Leopoldo, a Dra. Catieli Machado atua como advogada especialista em Direito do Trabalho, auxiliando trabalhadores a buscarem seus direitos quando enfrentam atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS, assédio moral ou qualquer outra falta grave cometida pelo empregador.


Conclusão

O trabalhador não precisa aceitar abusos ou descumprimentos da lei. Quando a empresa falha gravemente, a legislação garante a possibilidade de “demitir o patrão” por meio da rescisão indireta.

Se você enfrenta situações como salários atrasados, FGTS não depositado ou condições de trabalho abusivas, procure orientação de um advogado trabalhista em São Leopoldo.

📞 Entre em contato com a Dra. Catieli Machado e agende uma consulta:

(51) 98047-5373.


Rescisão indireta
Saiba quando é possível “demitir o patrão” pela rescisão indireta. Dra. Catieli Machado, advogada trabalhista em São Leopoldo. Ligue (51) 98047-5373.

 
 
 

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