Você sabia que pode demitir o seu patrão? Entenda a rescisão indireta no Direito do Trabalho
- Diego Nogueira
- 4 de set.
- 2 min de leitura
No Brasil, o trabalhador possui diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles, pouco conhecido, é a possibilidade de rescisão indireta, popularmente chamada de “demitir o patrão”.
Esse mecanismo existe para proteger o empregado quando o empregador descumpre suas obrigações legais, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregado pede a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Nessa situação, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, é uma forma de encerrar a relação de emprego quando a empresa falha gravemente com suas obrigações.
Situações que permitem a rescisão indireta
A Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta em diferentes situações, como:
Atraso ou não pagamento do salário;
Falta de depósito do FGTS;
Não pagamento de horas extras devidamente realizadas;
Negar intervalos de descanso ou refeição;
Assédio moral ou condições degradantes de trabalho;
Exigir que o trabalhador atue como MEI quando, na prática, exerce funções típicas de empregado CLT.
Quais são os direitos do trabalhador?
Ao ter reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a:
Aviso prévio;
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Habilitação ao seguro-desemprego.
Ou seja, os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
A importância do advogado trabalhista
É fundamental que o trabalhador não tente resolver esse tipo de situação sozinho. O processo de rescisão indireta exige provas (documentos, contracheques, testemunhas, registros) e um acompanhamento técnico adequado.
Em São Leopoldo, a Dra. Catieli Machado atua como advogada especialista em Direito do Trabalho, auxiliando trabalhadores a buscarem seus direitos quando enfrentam atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS, assédio moral ou qualquer outra falta grave cometida pelo empregador.
Conclusão
O trabalhador não precisa aceitar abusos ou descumprimentos da lei. Quando a empresa falha gravemente, a legislação garante a possibilidade de “demitir o patrão” por meio da rescisão indireta.
Se você enfrenta situações como salários atrasados, FGTS não depositado ou condições de trabalho abusivas, procure orientação de um advogado trabalhista em São Leopoldo.
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