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Auxílio-Acidente: Entenda Seus Direitos e Como Solicitar Esse Benefício

  • Foto do escritor: Diego Nogueira
    Diego Nogueira
  • 8 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Acidentes são imprevistos que podem causar impactos profundos na vida de uma pessoa, especialmente quando deixam sequelas que limitam a capacidade de trabalho. Nestes casos, a Previdência Social oferece o auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório previsto pela Lei 8.213/91, Artigo 86, que assegura um suporte financeiro ao segurado acidentado. Vamos entender melhor o que é esse benefício, quem tem direito a ele e como solicitá-lo.


O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho ou fora do ambiente laboral. O benefício é concedido após o tratamento das lesões, caso estas resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual da pessoa.

O auxílio-acidente possui um caráter indenizatório, ou seja, busca compensar a redução da capacidade de trabalho, oferecendo uma renda extra ao segurado que, devido às sequelas, enfrenta maior dificuldade para exercer suas atividades profissionais. Importante destacar que o benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado pode continuar exercendo suas funções profissionais, mesmo enquanto recebe o auxílio-acidente.


Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:

  1. Ser segurado do INSS: É importante que a pessoa esteja filiada ao INSS e em dia com as contribuições previdenciárias no momento do acidente.

  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: O acidente não precisa ser apenas de trabalho. Acidentes domésticos, no trânsito ou em outras situações também são considerados.

  3. Existência de sequelas permanentes: É preciso que o acidente tenha deixado sequelas que reduzam permanentemente a capacidade de trabalho para a atividade que o segurado exercia habitualmente.

  4. Passar por uma avaliação médica do INSS: Após o acidente e o tratamento das lesões, o segurado passará por uma perícia médica do INSS que avaliará a gravidade das sequelas e o impacto na capacidade de trabalho.


Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O processo para solicitar o auxílio-acidente exige atenção a alguns passos importantes:

  1. Agendar a Perícia Médica: O primeiro passo é fazer o agendamento de uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Nesta avaliação, o médico do INSS verificará se as sequelas limitam a capacidade de trabalho e se enquadram nos critérios para concessão do benefício.

  2. Documentação Necessária: Durante o atendimento, é essencial levar os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e relatórios médicos que comprovem o acidente, o tratamento realizado e as sequelas permanentes resultantes. Laudos e exames ajudam a fundamentar o pedido de benefício.

  3. Análise do INSS: Após a perícia, o INSS avaliará o pedido e emitirá um parecer sobre a concessão do auxílio-acidente. Em caso de concessão, o benefício será pago mensalmente ao segurado, como uma indenização pela redução da capacidade de trabalho.

  4. Acompanhamento: Caso haja negativa do benefício, o segurado tem o direito de recorrer. Em situações como essa, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados.


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Se você sofreu um acidente e acredita que está enfrentando limitações no trabalho por conta das sequelas, é seu direito buscar o auxílio-acidente. Como advogada especializada no assunto, posso orientá-lo em cada etapa do processo para garantir que você tenha acesso ao benefício a que tem direito.


Entre em contato comigo pelo telefone (51) 98047-5373. Juntos, podemos avaliar o seu caso e lutar para que você obtenha o suporte financeiro necessário para lidar com essa nova fase. Não deixe de buscar o que é seu!



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